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Plenário aprova nova lei de Licitações




Na data do dia (22) de Março, o Plenário aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo Ministro Augusto Nardes para a matéria relacionada aos marcos temporais da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).


A decisão do Plenário foi no sentido de firmar o entendimento de que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/03/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023.


Para os processos que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas no parágrafo anterior, os gestores deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei 14.133/21. Vale ressaltar que a expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.




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