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É simples!
É possível saber exatamente o que está comprando e por quanto está comprando.
Permite uma redução de até 90% no tempo de contratação ou aquisição.
Permite obter maior economia utilizando de compras que foram feitas em grandes volumes.
Evitar que se incida sobre o órgão custos ligados a realização de licitações que segundo estudos podem variar de R$12.000,00 a R$30.000,00 por procedimento.
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Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II). O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.
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